Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante pela suposta prática dos crimes de adulteração de sinal identificador de veículo e dirigir veículo automotor sem habilitação. O flagrante foi homologado e a prisão convertida em preventiva. A impetrante pleiteou a revogação da prisão preventiva, alegando ilegalidade da decretação de ofício e ausência de fundamentação da decisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a conversão da prisão em flagrante em preventiva foi realizada de ofício, violando o Código de Processo Penal; e (ii) saber se a decisão que decretou a prisão preventiva está devidamente fundamentada em requisitos legais e circunstâncias fáticas concretas que justifiquem a medida extrema. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decretação da prisão preventiva não configurou atuação de ofício, pois foi precedida de manifestação do Ministério Público, que pleiteou medidas cautelares diversas da prisão, cabendo ao magistrado analisar a necessidade da cautelar máxima. 4. A decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva utilizou fundamentos genéricos e não demonstrou a real e imperiosa necessidade de manutenção da medida extrema de privação de liberdade do paciente. 5. A reincidência do paciente, por si só, não é suficiente para justificar a prisão preventiva, sendo necessária a indicação de circunstâncias fáticas concretas que demonstrem o perigo da liberdade. 6. As medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, são suficientes e adequadas para garantir a ordem pública e a efetividade do processo penal, mostrando-se mais proporcionais ao caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. O pedido é procedente. Tese de julgamento: "1. Não se configura a decretação de prisão preventiva de ofício quando a decisão é proferida após provocação do Ministério Público, mesmo que este tenha requerido medidas cautelares diversas da prisão. 2. A gravidade abstrata do delito e a reincidência do paciente, desacompanhadas de circunstâncias fáticas concretas que demonstrem o periculum libertatis, não são suficientes para a manutenção da prisão preventiva. 3. A prisão preventiva, medida excepcional, deve ser substituída por medidas cautelares diversas da prisão quando estas se mostrarem adequadas e suficientes para resguardar a ordem pública e a efetividade do processo." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inc. LXII, LXIII, LXVIII, art. 93, inc. IX; CPP, art. 302, art. 304, art. 306, art. 310, inc. II, art. 312, art. 313, art. 319, art. 321, art. 647 e ss.; CP, art. 311, § 2°, inc. III; CTB, art. 309; L. 12.403/11; L. 13.964/2019. Jurisprudências relevantes citadas: AgRg no RHC n. 211.936/GO, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 8/4/2025, DJEN de 22/4/2025; AgRg no RHC n. 144.385/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13/4/2021, DJe de 19/4/2021; TJGO, HC n. 5363931-50.2024.8.09.0000, Rel. Dr. ROGÉRIO CARVALHO PINHEIRO, DJ de 27/05/2024; TJGO, HC n. 5320474-70.2021.8.09.0000, Des. Edison Miguel da Silva Júnior, Dj de 13/07/2021.
por unanimidade de votos, desacolher o parecer da Procuradoria-Geral da Justiça, conhecer e conceder a ordem para revogar a prisão preventiva com aplicação de medidas cautelares
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2ª Câmara Criminal · TJGO · presidente: Luiz Cláudio Veiga Braga
Composição: Luiz Cláudio Veiga Braga (presidente).
Secretaria: Secretaria — Luciana Costa Rabelo Pinheiro
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Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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