Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO FUNDADA EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO VÁLIDA DA MORA. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE CONTRATUAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Ação de busca e apreensão ajuizada com fundamento em inadimplemento contratual e cláusula de alienação fiduciária, julgada procedente em primeiro grau. Sentença que reconheceu a mora do devedor e a regularidade da notificação extrajudicial, consolidando a posse e propriedade do bem em favor da instituição financeira. Apelação do réu sustentando nulidade da notificação, abusividade na cobrança de encargos e ausência de fundamentação na sentença. II. Questão em discussão Há três questões em discussão: (i) saber se a notificação extrajudicial entregue a terceiro é apta a constituir o devedor em mora; (ii) saber se a cobrança de encargos contratuais como seguro e tarifas bancárias é abusiva; e (iii) saber se houve omissão relevante na sentença quanto aos fundamentos apresentados na contestação. III. Razões de decidir É válida a notificação extrajudicial recebida no endereço indicado no contrato, ainda que por terceiro, conforme entendimento do STJ (Tema 1.132). Não se verifica abusividade contratual na cobrança de seguro prestamista e tarifa de cadastro, regularmente pactuados e respaldados por jurisprudência consolidada do STJ. A sentença analisou adequadamente os pontos relevantes da controvérsia, não havendo nulidade por ausência de fundamentação. IV. Dispositivo Recurso conhecido e desprovido.
acordam os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.