Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS C/C PEDIDO DE REMOÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DO REPRESENTANTE DO INVENTARIANTE. INSURGÊNCIA RESTRITA AO INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. VIOLAÇÃO AO ART. 99, § 2º, DO CPC. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ART. 99, § 3º, DO CPC. DOCUMENTOS QUE CORROBORAM A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS A AFASTAR O BENEFÍCIO. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame Apelação Cível interposta contra sentença que, nos autos de ação de exigir contas cumulada com pedido de remoção e substituição do representante do inventariante, julgou boas as contas prestadas, considerou prejudicado o pedido de remoção, indeferiu o pedido de gratuidade da justiça por ausência de comprovação da hipossuficiência e condenou a autora ao pagamento das custas processuais. A insurgência recursal limita-se ao capítulo que indeferiu a assistência judiciária gratuita, ao argumento de que o Juízo de origem deixou de oportunizar a comprovação dos requisitos legais antes do indeferimento e que a documentação acostada evidencia a insuficiência de recursos. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em verificar: (i) se o indeferimento da gratuidade da justiça sem prévia intimação da parte para comprovar a alegada hipossuficiência viola o disposto no art. 99, § 2º, do CPC; e (ii) se os elementos constantes dos autos autorizam a concessão do benefício. III. Razões de decidir O art. 99, § 2º, do CPC impõe ao magistrado o dever de oportunizar à parte a comprovação dos pressupostos para a concessão da gratuidade da justiça antes do indeferimento do pedido, quando houver dúvida acerca da alegada insuficiência de recursos. A declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, somente afastável por elementos concretos que demonstrem capacidade financeira incompatível com o benefício. No caso, além da inobservância do procedimento previsto no art. 99, § 2º, do CPC, os documentos apresentados evidenciam renda e despesas compatíveis com a alegada insuficiência financeira, inexistindo elementos objetivos aptos a afastar a presunção legal. IV. Dispositivo e tese Recurso conhecido e provido para reformar a sentença exclusivamente quanto ao indeferimento da gratuidade da justiça, deferindo-se o benefício à apelante e afastando-se a condenação ao pagamento das custas processuais, mantidos os demais capítulos da sentença. Tese de julgamento: "1. O indeferimento da gratuidade da justiça exige a prévia intimação da parte para comprovar os pressupostos legais, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC. 2. A declaração de hipossuficiência da pessoa natural, corroborada pelos elementos dos autos e não infirmada por prova em sentido contrário, autoriza a concessão da gratuidade da justiça." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 99, §§ 2º e 3º, 101, § 1º, 355, I, e 487, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1.178.
acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e dar provimento ao recurso de apelação
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.