Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF4 · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PERSEGUIÇÃO POLÍTICA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. TEMA 1251 STJ. RECURSO DA UNIÃO DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Ação ordinária contra a União objetivando indenização por danos morais sofridos durante a ditadura militar, por perseguição, tortura e prisão de motivação política. A sentença julgou procedente o pedido, condenando a União ao pagamento de R$ 100.000,00. A União apelou, alegando que os juros de mora devem incidir a partir do arbitramento. O autor interpôs recurso adesivo, pleiteando que o termo inicial dos juros de mora seja a data do evento danoso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em definir o termo inicial dos juros de mora em indenização por danos morais decorrentes de perseguição política sofrida durante a ditadura militar. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A jurisprudência desta Corte não é unânime quanto ao termo inicial dos juros de mora em casos de indenização por perseguição política, variando entre a data de edição da Lei nº 10.599/2002, a data do evento danoso ou a data do arbitramento, conforme diversos julgados do TRF4. 4. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1251, firmou a tese de que os juros de mora em indenizações por danos morais decorrentes de perseguição política incidem a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54/STJ. 5. Em conformidade com o Tema 1251 do STJ, o recurso adesivo do autor é provido para fixar o termo inicial dos juros de mora na data do evento danoso, que é a prisão ilegal ocorrida em 05/08/1971, sendo desprovido o apelo da União. 6. Os encargos incidentes nas condenações judiciais de natureza administrativa em geral devem seguir o entendimento firmado pelo STJ no Tema 905 e, após a EC nº 113/2021, a Taxa Selic acumulada mensalmente. 7. A verba honorária é majorada em 20% sobre o percentual mínimo da primeira faixa, conforme o art. 85, § 11, do CPC, uma vez que a sentença foi proferida após 18/03/2016 e o recurso da União foi desprovido, observando-se as premissas do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Negado provimento à apelação da União e provido o recurso adesivo do autor. Tese de julgamento: 9. Em indenizações por danos morais decorrentes de perseguição política sofrida durante a ditadura militar, os juros de mora incidem a partir do evento danoso, conforme o Tema 1251 do Superior Tribunal de Justiça. ___________ Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 398 e 407; CPC, art. 85, §§ 2º, 3º, 4º, inc. III, 5º, 6º e 11; Lei nº 10.599/2002; EC nº 113/2021. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 54; STJ, Tema 905; STJ, Tema 1251; TRF4, AC 5007469-67.2023.4.04.7207, Rel. Viviane Josete Pantaleão Caminha, 4ª Turma, j. 11.12.2024; TRF4, AC 5001754-19.2024.4.04.7204, Rel. Victor Luiz dos Santos Laus, 11ª Turma, j. 30.04.2025; TRF4, AC 5025914-66.2023.4.04.7100, Rel. Roger Raupp Rios, 3ª Turma, j. 29.04.2025; TRF4, AC 5041261-33.2023.4.04.7200, Rel. Fabio Nunes de Martino, 4ª Turma, j. 12.02.2025; TRF4, AC 5032999-78.2024.4.04.7000, Rel. Rodrigo Kravetz, 12ª Turma, j. 04.12.2024; TRF4, AC 5018529-24.2024.4.04.7200, Rel. Eliana Paggiarin Marinho, 11ª Turma, j. 11.02.2026.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação da União e dar provimento ao recurso adesivo do autor, com ressalva do entendimento do Desembargador Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
11ª Turma · TRF4 · presidente: Eliana Paggiarin Marinho
Composição: Eliana Paggiarin Marinho (presidente); Ana Cristina Ferro Blasi; Victor Luiz dos Santos Laus.
Secretaria: Secretaria dos Órgãos Julgadores (Turmas, Seções, Corte Especial, Plenário e Central Digital de Auxílio)
Res. TRF4 278/2023: sustentação presencial ou remota (Zoom). Pedido pelo eproc (menu Sessão de Julgamento > Solicitações de Sustentação e Preferência, ou Ações > Sustentação ou Preferência na capa do processo) até as 15h do dia útil anterior; presencial também na sala até o início da sessão; o pedido depende de deferimento. Sessão virtual (Res. TRF4 569/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da abertura, ou pedido de exclusão da pauta virtual no mesmo prazo para sustentar ao vivo.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF4 · Todos os órgãos do TRF4
Gabinete da Desembargadora Federal Ana Cristina Blasi
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.