Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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AGRAVO INTERNO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REPASSE DOS VALORES. SÚMULA 18 DO TJPI. INEXISTÊNCIA DO CONTRATO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. Nos termos da Súmula 18 do TJPI, a inexistência de comprovação da efetiva transferência dos valores contratados à conta do consumidor enseja o reconhecimento da inexistência do contrato de mútuo. A instituição financeira não se desincumbiu do ônus probatório de demonstrar a regularidade da contratação, limitando-se a apresentar o instrumento contratual, sem comprovação da efetiva entrega do numerário, como a TED ou outro comprovante hábil. Restando configurada a má-fé do fornecedor e os descontos indevidos sobre benefício previdenciário, impõe-se a restituição em dobro dos valores, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. O dano moral é presumido em razão dos descontos indevidos sobre verba alimentar, sendo devida a indenização fixada em R$ 3.000,00. Inexistindo argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos da decisão monocrática, impõe-se a rejeição do agravo interno, nos termos da jurisprudência do STJ. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido os autos na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 03/10/2025 a 10/10/2025, acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
io Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 03/10/2025 a 10/10/2025, acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)
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