Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e dou-lhe provimento para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento da apelação, a fim de que a controvérsia seja reapreciada à luz da orientação firmada pelo STJ acerca da incidência da Lei n. 9.514/1997 nos contratos de compra e venda de imóvel com pacto adjeto de alienação fiduciária regularmente constituído, afastado o fundamento de inaplicabilidade do regime especial fundado, exclusivamente, na identidade entre a alienante e a credora fiduciária. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de junho de 2026. Documento eletrônico VDA57235109 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 01/06/2026 17:42:05 Publicação no DJEN/CNJ de 03/06/2026. Código de Controle do Documento: 576f366f-f4bb-416f-bf26-968fcf825124 Ministro João Otávio de Noronha Relator Documento eletrônico VDA57235109 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 01/06/2026 17:42:05 Publicação no DJEN/CNJ de 03/06/2026. Código de Controle do Documento: 576f366f-f4bb-416f-bf26-968fcf825124
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.