Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ISSQN AUTÔNOMO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA POR AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade em execução fiscal interposta pela parte executada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se as teses de nulidade da Certidão de Dívida Ativa decorrentes da ausência de notificação do lançamento e da alegada irregularidade da notificação por edital estão sujeitas aos efeitos da coisa julgada e se a inexistência de processo administrativo compromete a validade do título executivo extrajudicial.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O lançamento do ISSQN para profissionais autônomos é feito de ofício, dispensando prévia notificação ou procedimento administrativo para constituição do crédito tributário.4. As matérias relativas à validade da Certidão de Dívida Ativa, inexistência do fato gerador e ausência de notificação prévia já foram decididas e estão preclusas, não podendo ser rediscutidas.IV. DISPOSITIVO5. Agravo de instrumento conhecido parcialmente e, na parte conhecida, não provido._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 487, I, 505 e 507; CR/1988, art. 145, II; LC nº 116/2003, arts. 5º e 357; Lei Complementar nº 82/2003, arts. 354, I, § 2º, e 357, I; CTN, art. 145, II.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível nº 0038070-38.2024.8.16.0030, Rel. Des. Marcos Sergio Galliano Daros, 3ª Câmara Cível, j. 11.05.2026.
Agravo de instrumento conhecido parcialmente e, na parte conhecida, não provido.
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3ª Câmara Cível · TJPR · presidente: José Sebastião Fagundes Cunha
Composição: José Sebastião Fagundes Cunha (presidente); Eduardo Sarrão; Jorge de Oliveira Vargas; Marcos Sergio Galliano Daros; Octavio Campos Fischer; Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Marcos Sergio Galliano Daros
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.