Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AFASTADA – DENUNCIAÇÃO DA LIDE INADMITIDA – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA INFORMADA SOBRE OS FATOS EM TEMPO HÁBIL – ALTERAÇÃO NO PERFIL DE CONSUMO DO AUTOR – RISCO INERENTE À ATIVIDADE – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – SENTENÇA MANTIDA 03. Aquele que expõe os consumidores aos riscos de suas atividades responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos a eles causados. 04. Há falha na prestação de serviço pelo tardio acionamento dos mecanismos de segurança do banco dada à drástica mudança no perfil de consumo do demandante. 05. O fornecimento do cartão e senha do consumidor a terceiro somente se deu devido à falha na prestação do serviço de segurança da instituição financeira, a qual não zelou pelo dever de sigilo/proteção dos dados pessoais e bancários dos seus clientes, bem como permaneceu inerte perante as operações bancárias contrárias ao padrão de consumo do autor da demanda. 06. Princípio da sucumbência aplicado corretamente pela sentença, Alegação do princípio da causalidade rejeitada por falta de lastro probatório e por representar evidente inovação recursal. Recurso não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Vilson Bertelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.