Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL. LEI FEDERAL Nº 12.994/2014. APLICABILIDADE IMEDIATA. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. REFLEXOS EM DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. INAPLICABILIDADE COMO ÓBICE AO CUMPRIMENTO DE DIREITO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta pelo Município de Amarante/PI contra sentença que julgou procedente ação de cobrança ajuizada por agentes comunitários de saúde para condenar o ente municipal ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da implantação tardia do piso salarial profissional nacional instituído pela Lei Federal nº 12.994/2014, referentes ao período de junho de 2014 a março de 2015, bem como dos respectivos reflexos sobre décimo terceiro salário e férias acrescidas de um terço. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) definir se a Lei Federal nº 12.994/2014 possui aplicabilidade imediata independentemente de lei municipal; (ii) estabelecer se as limitações orçamentárias e as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal afastam a obrigação de pagamento do piso salarial nacional; (iii) determinar se os autores fazem jus ao recebimento das diferenças remuneratórias e de seus reflexos; e (iv) definir se a condenação ao pagamento de reflexos sobre férias e décimo terceiro salário configura julgamento extra petita. III. RAZÕES DE DECIDIR A Lei Federal nº 12.994/2014 entrou em vigor na data de sua publicação, sem previsão de vacatio legis, impondo aplicação imediata do piso salarial profissional nacional aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. A Constituição Federal atribui à União competência para instituir o piso salarial nacional da categoria, sendo desnecessária a edição de lei municipal para autorizar o pagamento de vencimento em valor não inferior ao piso estabelecido em lei federal. Os contracheques constantes dos autos demonstram que os autores continuaram percebendo remuneração inferior ao piso nacional após a vigência da Lei nº 12.994/2014, sem que o Município comprovasse o pagamento das diferenças devidas. As limitações orçamentárias e as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal não autorizam o Poder Público a descumprir obrigação remuneratória prevista em lei nem afastam direito dos servidores ao recebimento das diferenças salariais legalmente asseguradas. O ônus de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito dos autores incumbia ao Município, nos termos do art. 373, II, do CPC, encargo do qual não se desincumbiu. Não há julgamento extra petita, pois o pagamento dos reflexos das diferenças remuneratórias sobre férias e décimo terceiro salário foi expressamente requerido na petição inicial. A eventual incongruência entre fundamentação e dispositivo da sentença quanto ao período da condenação não autoriza sua ampliação em grau recursal, diante da vedação à reformatio in pejus. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A Lei Federal nº 12.994/2014 possui aplicação imediata e dispensa regulamentação por lei municipal para assegurar o piso salarial profissional nacional dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. A Lei de Responsabilidade Fiscal e limitações orçamentárias não afastam a obrigação do ente público de cumprir remuneração fixada em lei. Compete ao ente público comprovar o pagamento das diferenças remuneratórias ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pelo servidor. Não configura julgamento extra petita a condenação ao pagamento de reflexos expressamente postulados na petição inicial. É vedada, em recurso exclusivo da parte vencida, a ampliação da condenação em razão do princípio da reformatio in pejus. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 37, X, 169, § 1º, e 198, § 5º; Lei Federal nº 11.350/2006, arts. 9º-A, 9º-C e 9º-D; Lei Federal nº 12.994/2014; Lei Complementar nº 101/2000, arts. 16 e 21; CPC, art. 373, II; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STF, entendimento de que o piso salarial corresponde ao vencimento inicial da carreira sobre o qual incidem as vantagens e benefícios; TJBA, Apelação nº 0501543-36.2017.8.05.0271, Rel. Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus, j. 22.03.2022; TJRJ, Apelação nº 0012166-43.2021.8.19.0028, Rel. Des. Edson Aguiar de Vasconcelos, j. 06.07.2023; TJPI, Remessa Necessária nº 0710741-22.2019.8.18.0000, Rel. Des. Olímpio José Passos Galvão, j. 17.02.2020.
acordam os componentes do(a) 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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6ª Câmara de Direito Público · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
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