Abrindo a decisão
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STF · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. COMPETÊNCIA PARA JULGAR PROCESSAR DEMANDA DE INTERESSE DA UNIÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA ÀS SÚMULAS 517 E 556 SO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Não cabe reclamação fundamentada na afronta de súmulas sem efeito vinculante do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
Pelo exposto, nego provimento ao agravo regimental. 6 documento pode ser acessado no endereço eletrônico hitp:/Avww.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 426599 SS. CA 17/09/2009 TRIBUNAL PLENO AG. REG.NA RECLAMAÇÃO 6.483 SÃO PAULO O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - Senhor Presidente, tenho encarado a reclamação, nesses casos, de uma forma um pouco mais aberta. Se assentamos que desrespeito a pronunciamento do Supremo gera a reclamação, a meu ver, gera também a reclamação - com motivo mais forte - o fato de haver um verbete de súmula, muito embora esse verbete, impeditivo da subida de recurso, não tenha eficácia vinculante. Agora, o verbete seria sobre que matéria, Ministra? Seria sobre matéria decidida em processo subjetivo?
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Decisões da base.
Gabinete Ministra Cármen Lúcia
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.