Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. GRAVE QUADRO CLÍNICO ALEGADO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DE INCOMPATIBILIDADE ENTRE O ESTADO DE SAÚDE DO PACIENTE E A PERMANÊNCIA NO CÁRCERE. ATENDIMENTO MÉDICO PRESTADO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PROVIDÊNCIAS ADOTADAS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA INCOMPATÍVEL COM A VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INAPLICABILIDADE. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame Habeas corpus impetrado em favor de paciente recolhido na Penitenciária de Segurança Média de Três Lagoas/MS, em razão do cumprimento de mandado de prisão expedido pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Itumbiara/GO, no qual se pleiteia a concessão de prisão domiciliar humanitária, ou, subsidiariamente, a remoção para unidade hospitalar adequada, a realização de perícia médica judicial e a imediata regularização da execução penal, ao argumento de que o custodiado é portador de diversas enfermidades crônicas incompatíveis com a permanência no cárcere. II. Questão em discussão Há quatro questões em discussão: (i) saber se o alegado quadro clínico do paciente autoriza a concessão de prisão domiciliar humanitária; (ii) verificar se há necessidade de remoção para unidade hospitalar ou de realização de perícia médica judicial urgente; (iii) definir se a substituição da custódia por medidas cautelares diversas é juridicamente admissível na hipótese; e (iv) examinar se a alegada demora na regularização da execução penal configura constrangimento ilegal. III. Razões de decidir A prisão domiciliar humanitária constitui medida excepcional, condicionada à demonstração inequívoca de incompatibilidade entre o estado de saúde do custodiado e a permanência no estabelecimento prisional ou à incapacidade do sistema penitenciário de lhe fornecer tratamento médico adequado. A mera alegação de enfermidades graves ou crônicas, desacompanhada de prova pré-constituída de situação emergencial, de impossibilidade de tratamento intramuros ou de incapacidade terapêutica do estabelecimento prisional, não autoriza a concessão da medida excepcional. As informações prestadas pela autoridade coatora demonstram que o paciente foi submetido a atendimento médico na unidade prisional, com registro de patologias e prescrição de medicamentos de uso contínuo, bem como que o Juízo da Execução Penal adotou providências voltadas à regularização da execução e à verificação das condições de saúde do custodiado. A análise aprofundada acerca da suficiência da assistência médica prestada, da capacidade terapêutica da unidade prisional e da eventual incompatibilidade entre o estado de saúde do paciente e a permanência no cárcere demanda dilação probatória incompatível com a cognição sumária do habeas corpus. A substituição da custódia por medidas cautelares diversas mostra-se inaplicável à hipótese de cumprimento de mandado prisional decorrente de execução penal. A adoção de providências concretas pelo Juízo da Execução Penal afasta a alegação de omissão estatal e de constrangimento ilegal decorrente da regularização da execução. IV. Dispositivo e tese Ordem denegada.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Emerson Cafure
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.