Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 955, parágrafo único, do Código de Processo Civil, conheço do presente conflito para declarar competente o JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE CARAPICUÍBA – SP. Comunique-se, com urgência, ao Juízo suscitante e ao Juízo suscitado. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07 de outubro de 2022. Ministro HUMBERTO MARTINS Relator Documento eletrônico VDA34154669 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS Assinado em: 10/10/2022 11:33:17 Código de Controle do Documento: 0ba585ef-d9f9-4b4c-b155-0525e5caae9d
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Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.