Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL RELATIVA À QUANTIDADE DA DROGA – DESCABIMENTO – MONTANTE ELEVADO (18 KG DE MACONHA) – CONDIÇÕES JUDICIAIS ELENCADAS NO ARTIGO 42 DA LEI 11.343/2006 – "NATUREZA" E "QUANTIDADE DA DROGA" NÃO CONSISTEM EM UMA ÚNICA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL – PEDIDO PARA PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM RELAÇÃO À AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – INCABÍVEL – CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS QUE DEVEM SER COMPENSADAS, HAJA VISTA ENVOLVEREM A PERSONALIDADE DO AGENTE – SENTENÇA MANTIDA – COM O PARECER, RECURSO DESPROVIDO. I – A quantidade e a natureza da droga, circunstâncias preponderantes em relação às vetoriais do artigo 59 do Código Penal, a teor do artigo 42 da Lei n. 11.343/06, devem ser consideradas separadamente entre si, não configurando um único vetorial. Com efeito, embora a natureza do entorpecente não seja desfavorável (maconha), sua quantidade é excessiva (dezoito quilos) e, por tal razão, deve justificar o incremento da pena-base. Precedentes desta Corte. II – A atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência merecem a mesma valoração na segunda etapa do processo de dosimetria das penas, pois ambas são preponderantes, na medida em que envolvem a personalidade do agente. III – Com o parecer, Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) Magistrados(as) da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.