Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (AÇÃO MONITÓRIA). AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial pela aplicação da Súmula n. 83 do STJ quanto ao § 4º, do CPC. art. 921, 2. A controvérsia diz respeito a ação monitória convertida em cumprimento de sentença. O valor da causa foi fixado em R$ 211.996,80. 3. A sentença julgou extinto o feito, reconhecendo a prescrição intercorrente. 4. A Corte de origem reformou a sentença para afastar a prescrição intercorrente e determinar o retorno dos autos à origem para prosseguimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se a prescrição intercorrente incide automaticamente a partir da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens (CPC, § 4º), se cabe a extinção da execução com base no art. 921, art. 924, V, do CPC e se se aplica, por analogia, o da para a art. 40 Lei n. 6.830/1980 suspensão de um ano e o início do prazo prescricional. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quanto à tese de prescrição intercorrente fundada no § 4º, do CPC, por estar o acórdão recorrido em consonância art. 921, com a jurisprudência do STJ, que exige inércia do exequente e reconhece a irretroatividade do novo regime prescricional. 7. A Súmula n. 282 do STF obsta a análise da tese de extinção da execução com base no V, do CPC, por ausência de exame específico pela Corte de art. 924, origem sem oposição de embargos declaratórios. 8. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quanto à utilização, por analogia, do da art. 40 Lei n. 6. reafirmando a suspensão de um ano e a necessidade de desídia 830/1980, do credor para configuração da prescrição intercorrente. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Incide a Súmula n. 83 do STJ para manter o afastamento Tese de julgamento da prescrição intercorrente quando o acórdão recorrido está em sintonia com o entendimento de que o § 4º, do CPC exige inércia do exequente e não art. 921, retroage; 2. A Súmula n. 282 do STF obsta o conhecimento da alegação de extinção da execução pelo V, do CPC, ausente exame pelo Tribunal de art. 924, origem; 3. Incide a Súmula n. 83 do STJ quanto à aplicação do da art. 40 por analogia, exigindo a suspensão de um ano e a comprovação Lei n. 6.830/1980 de desídia do credor.” CPC, arts. 921, 924; Dispositivos relevantes citados: Lei n. 6.830/1980, art. 40. STJ, Súmula n. 83; STF, Súmula n. 282; STJ, Jurisprudência relevante citada: AgInt no relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta REsp n. 2.090.626/PR, Turma, julgado em 29/4/2024.
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