Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO – TIPICIDADE CONFIGURADA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Enteado de falecido que fora do Exército Brasileiro, o qual alega que o padrasto possuía armas de fogo de uso restrito e munições, cujo certificado de registro estaria vencido e, assim, a conduta seria atípica. 2. Elementos que demonstram que as armas de fogo apreendidas não estavam registradas em nome do falecido membro das Forças Armadas, sendo de menor importância a expiração do Certificado de Registro do falecido, do que emerge a tipicidade da conduta daquele que possui armamento em descompasso com a legislação e regulamentos. 3. Para a configuração das condutas dos artigos 12, 14 e 16 da Lei nº 10.826/03, irrelevante a comprovação do efetivo perigo, por se tratar de crime de mera conduta e de perigo abstrato, de modo que o simples fato de possuir ou portar a arma de fogo de uso permitido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, já expõe à lesão o objeto jurídico tutelado, qual seja a segurança pública e a paz social. 4. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
– AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.