Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO FIRMADO POR PESSOA ANALFABETA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA A ROGO E TESTEMUNHAS. NULIDADE. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de nulidade de contrato bancário firmado por pessoa analfabeta, sem a observância das formalidades exigidas no art. 595 do Código Civil, e condenou a parte autora por litigância de má-fé. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) verificar a validade do contrato bancário firmado por pessoa analfabeta sem a assinatura a rogo e testemunhas; (ii) definir se há responsabilidade da instituição financeira pela devolução dos valores descontados e pelo pagamento de indenização por danos morais; (iii) avaliar a existência de litigância de má-fé da parte autora. III. RAZÕES DE DECIDIR As instituições bancárias são fornecedoras de serviços e, portanto, submetem-se ao Código de Defesa do Consumidor, conforme entendimento consolidado na Súmula 297 do STJ. A pessoa analfabeta possui plena capacidade civil, mas, ao firmar contrato escrito, deve observar formalidades específicas para garantir a validade do ato, como a assinatura a rogo por terceiro e a presença de duas testemunhas, nos termos do art. 595 do Código Civil. A ausência dessas formalidades em contrato firmado por analfabeto compromete sua validade, pois impede a comprovação da manifestação livre e consciente de sua vontade, conforme precedentes do STJ (REsp 1.862.324/CE, REsp 1.868.103/CE, REsp 1.907.394/MT). Declarada a nulidade do contrato, os valores descontados indevidamente da conta bancária da parte autora devem ser restituídos de forma dobrada. A retenção indevida de valores provenientes de benefício previdenciário gera angústia e transtornos que ultrapassam o mero dissabor, configurando dano moral indenizável, fixado em R$ 5.000,00, observados os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Não há comprovação de dolo ou intuito malicioso por parte da autora que justifique a condenação por litigância de má-fé, nos termos dos arts. 80 e 81 do CPC/2015, razão pela qual tal condenação deve ser afastada. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: O contrato bancário firmado por pessoa analfabeta sem a observância das formalidades previstas no art. 595 do Código Civil é nulo. A devolução de valores descontados indevidamente deve ocorrer de forma simples quando não há comprovação de má-fé da instituição financeira. A retenção indevida de valores provenientes de benefício previdenciário caracteriza dano moral indenizável. A condenação por litigância de má-fé exige a demonstração de dolo ou conduta maliciosa da parte. Dispositivos relevantes citados: Código Civil, arts. 107, 595, 654; Código de Defesa do Consumidor, art. 42, parágrafo único; Código de Processo Civil, arts. 80 e 81. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.862.324/CE, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 15.12.2020; STJ, REsp 1.907.394/MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 04.05.2021; STJ, Súmula 297.
Recurso parcialmente provido.
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