Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 242, § 2º, c/c o art. 34, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego seguimento à presente revisão criminal. Publique-se. Intimem-se. Dê-se ciência ao interessado. Brasília, 01 de fevereiro de 2022. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator Documento eletrônico VDA31230897 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Assinado em: 01/02/2022 19:07:45 Código de Controle do Documento: 6a764106-97ea-4933-ad65-76f87b0f76f8
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