Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE FURTO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA – RECURSO DEFENSIVO – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA TENTATIVA EM 2/3 (DOIS TERÇOS) – IMPOSSIBILIDADE – ITER CRIMINIS AMPLAMENTE PERCORRIDO – SENTENÇA MANTIDA – EM CONFORMIDADE COM O PARECER, RECURSO DESPROVIDO. Na hipótese de crime tentado, quanto maior o iter criminis percorrido pelo agente, menor será a fração da causa de diminuição. Considerando que, no caso, o iter criminis foi amplamente percorrido pelo apelante, não se consumando por circunstâncias alheias a sua vontade, tem-se que a redução em 1/3 (um terço), se mostra suficiente e proporcional para o caráter educativo-punitivo da pena, motivo pelo qual, mantem-se intacta a sentença recorrida. Com o parecer, recurso desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.