Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POSSESSÓRIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA POSSE INJUSTA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto pela inventariante de Espólio contra decisão proferida pela 2ª Vara da Comarca de Trairi/CE, que indeferiu pedido liminar de reintegração de posse formulado na Ação de Reintegração de Posse nº 0200876-20.2022.8.06.0175, com fundamento na ausência de demonstração dos requisitos previstos no art. 561, I, do CPC. A agravante sustenta que houve inadimplemento contratual pelos agravados e esbulho possessório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos legais que autorizam a concessão de liminar em ação possessória de reintegração de posse, nos termos do art. 561 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR A concessão de liminar em ação possessória exige a demonstração, ainda que sumária, da posse exercida pelo autor, do esbulho praticado, da data do esbulho e da perda da posse em menos de ano e dia, conforme art. 561 do CPC. A posse, enquanto situação de fato juridicamente protegida, prescinde de demonstração de propriedade, bastando prova de sua existência e da turbação ou esbulho por parte do réu, conforme art. 1.210, § 2º, do Código Civil. Inexiste nos autos comprovação inequívoca da posse injusta por parte dos agravados, sendo insuficientes os elementos até então apresentados para caracterizar o esbulho. A ausência de notificação válida para constituição em mora dos agravados e a controvérsia sobre a legitimidade da posse recomendam maior dilação probatória, inviabilizando a concessão de tutela provisória em sede de cognição sumária. A prudência recomenda a manutenção da decisão de primeiro grau até o aprofundamento da instrução processual, especialmente em razão da controvérsia sobre o uso do imóvel, o adimplemento parcial do contrato e a ausência de prova do suposto esbulho. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: A concessão de tutela possessória liminar exige demonstração inequívoca da posse anterior, do esbulho, da data do esbulho e da perda da posse em menos de ano e dia. A ausência de comprovação da posse injusta inviabiliza a reintegração liminar, sendo necessária a instrução para apuração dos fatos. A simples alegação de inadimplemento contratual, desacompanhada de notificação válida e elementos probatórios consistentes, não autoriza a concessão da liminar possessória. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 561, I; 1.015, I; 1.019, I. CC, art. 1.210, §§ 1º e 2º. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 16 de abril de 2025 JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO Presidente do Órgão Julgador Exmo. Sr. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE Relator
Recurso conhecido e não provido.
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1ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: José Ricardo Vidal Patrocínio
Composição: José Ricardo Vidal Patrocínio (presidente); Antônio Abelardo Benevides Moraes; Carlos Augusto Gomes Correia; Emanuel Leite Albuquerque; Hortensio Augusto Pires Nogueira (convocado).
Secretaria: Secretária: Dra. Jennifer Queiroz Lima
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Emanuel Leite Albuquerque
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.