Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – Agravo de Instrumento – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – TUTELA DE URGÊNCIA – INFILTRAÇÕES E MOFO EM APARTAMENTO – PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA PERICIAL E REALIZAÇÃO IMEDIATA DE REPAROS – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO INICIAL DO NEXO CAUSAL – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – POSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DA PROVA TÉCNICA NA FASE INSTRUTÓRIA – INDEFERIMENTO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que que indeferiu pedido de tutela de urgência formulado em Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização Por Danos Morais, por meio do qual a parte autora pretendia a produção antecipada de prova pericial para apuração da origem de infiltrações e extensão dos danos em imóvel residencial, bem como a realização imediata dos reparos necessários pela parte ré. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso o preenchimento, ou não, dos requisitos legais para o deferimento de tutela provisória de natureza antecipada, destinada à realização antecipada de prova pericial para apuração da origem das infiltrações e da extensão dos danos em imóvel residencial, bem como para determinar à parte ré a imediata realização dos reparos necessários. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 300, do CPC/2015, prevê que a tutela de urgência, espécie de tutela provisória (art. 294, CPC/15), será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, ou de risco ao resultado útil do processo, podendo ser de natureza cautelar ou antecipada. 4. Não estando presente, simultaneamente, a verossimilhança das alegações (fumus boni iuris) e o perigo de lesão grave e de difícil reparação ao direito da parte (periculum in mora), e não havendo, ainda, risco de irreversibilidade da medida, é de ser indeferida a antecipação dos efeitos da tutela. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.