Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 113/2021. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.1. Apelação interposta pelo MUNICÍPIO DE BARRA DO CORDA contra decisão que julgou improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença, para fixar o valor correto a ser pago a quantia já apurada pelos exequentes, determinando a expedição de RPV’s, um em nome da parte autora quanto ao valor da condenação e outro em nome da advogada quanto aos honorários sucumbenciais. 1.2. O recorrente alegou excesso de execução e requereu a retificação dos cálculos conforme a EC n. 113/2021. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. Aplicação da EC n. 113/2021 quanto aos juros e correção monetária. 2.2. Aplicação da Lei Municipal n. 915/2021 sobre o teto da RPV. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. O recurso é cabível, conforme entendimento do Tribunal. 3.2. A EC n. 113/2021 estabelece a aplicação da taxa Selic a partir de 9.12.2021. IV. DISPOSITIVO E TESE 4.1. Recurso parcialmente provido para aplicar a taxa Selic a partir de 9.12.2021, observada a legislação municipal sobre o teto da RPV. 4.2. Tese de julgamento: "A EC n. 113/2021 estabelece a aplicação da taxa Selic nas condenações contra a Fazenda Pública a partir de 9.12.2021.
acordam os senhores desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em dar provimento parcial ao recurso
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