Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – PEDIDO DE PENHORA ON-LINE, VIA SISTEMA SISBAJUD – INDEFERIMENTO NA ORIGEM – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZAM A ALTERAÇÃO DA ORDEM PREFERENCIAL – DILIGÊNCIAS MÍNIMAS QUE DEVEM SER REALIZADAS PELO CREDOR – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. Não se desconhece que o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar, sob o rito de recursos repetitivos, o REsp nº 1.112.934/MA – Tema 219 firmou a seguinte tese: "Após o advento da Lei n. 11.382/2006, o Juiz, ao decidir acerca da realização da penhora on line, não pode mais exigir a prova, por parte do credor, de exaurimento de vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados". Outrossim, nos termos do art. 835 do CPC, a penhora de dinheiro tem prioridade na ordem legal de preferência. Contudo, no caso, não se está exigindo da parte o prévio esgotamento das diligências administrativas, mas o cumprimento daquelas que podem ser realizadas de modo simples e com a mesma eficácia que seria alcançada se fossem implementadas pelo Poder Judiciário, até mesmo porque o exequente não pode ser eximir do seu dever de cooperação. Trata-se de medida ponderada e alinhada à especificidade do caso concreto, a fim de se evitar diligências que em sua maioria restarão inúteis e ineficientes, em observância aos princípios da eficiência, da economia e celeridade processual. Assim, considerando que pode o juiz, de acordo com as circunstâncias do caso concreto, alterar a ordem de preferência da penhora em dinheiro (art. 835, § 1°, do CPC), que, na hipótese, encontra-se plenamente justificável, tenho como consentâneo manter a responsabilidade ao exequente pela busca de outros bens para satisfação de seu crédito.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.