Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINARES DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE EM CONTRARRAZÕES – AFASTADA – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE PRETENDE EXECUTAR VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL - LEGITIMIDADE ATIVA PARA INSTAURAR O PROCEDIMENTO - CONCORRENTE ENTRE PARTE E ADVOGADO - AÇÃO ORIGINÁRIA (EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL) / CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - PRESCRIÇÃO TRIENAL - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 150, do STF - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - Apontados pelo recorrente os motivos de seu inconformismo, ainda que reiterados os termos de peça recursal anterior, não se verifica ofensa ao princípio da dialeticidade. 2 - A previsão do art. 23 do Estatuto da OAB, que reconhece o direito autônomo do advogado ao recebimento de verba honorária sucumbencial, não exclui a legitimidade concorrente da parte, a quem é permitido deflagrar em nome próprio o cumprimento de sentença para cobrar honorários advocatícios arbitrados em favor de seu procurador. 3 - Como originariamente, as partes litigaram em ação de execução de título executivo extrajudicial (cédula de crédito bancário - empréstimo de capital de giro), a prescrição é 03 (três) anos. E como entre o trânsito em julgado (30/10/2017; f. 141; 0807763-55.2013.8.12.0001) e o protocolo do pleito executivo (27/10/2021) decorreram mais de 03 (três) anos, aplicando-se a Súmula 150, do STF, "prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação", impõe-se o reconhecimento da prescrição. 4 - Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.