Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - EXECUÇÃO FISCAL - ART. 185 DO CTN - PRESUNÇÃO DE FRAUDE QUANDO A ALIENAÇÃO OCORRER APÓS A INSCRIÇÃO - VENDA DO IMÓVEL REALIZADA ANTES DA INCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA - AUSÊNCIA DE FRAUDE - PRECEDENTES DO STJ - IMÓVEL PARTICULAR DO SÓCIO - DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO APENAS ANOS APÓS O REGISTRO NA MATRÍCULA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Não se aplica à execução fiscal o enunciado da Súmula 375 do e. STJ, segundo o qual o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente (Tema 290 STJ). 2. Há presunção absoluta da fraude à execução quando a transferência do bem é efetivada após a inscrição do débito tributário em Dívida Ativa, ou, em sendo feita em data anterior à entrada em vigor da LC 118/2005, presume-se fraudulenta quando feita após a citação do devedor, sendo desnecessária, portanto, a discussão acerca da má-fé ou não do adquirente (AgInt no REsp n. 1.863.634/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 15/12/2020, DJe de 18/12/2020). 3. No caso dos autos, a transmissão, por escritura pública de compra e venda, foi realizada em 2003, antes da inscrição em dívida ativa e, por obvio, da citação dos executados, seja a pessoa jurídica, seja a pessoa física, razão pela qual não está configurada a fraude. 4. Ainda, não existe que se considerar a data de 2008 a título de data da alienação, pois esta é apenas a data do registro do título na matrícula, sendo pacífico o entendimento no sentido de que é possível a oposição de embargos de terceiro ainda que a aquisição não esteja averbada na matrícula do imóvel, inclusive conforme Súmula 84 do STJ: É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro. No caso dos autos a aquisição foi feita por compra e venda por meio de escritura pública. 5. Ademais, o registro da escritura na matrícula ocorreu em 2008, cerca de dois anos antes de ter sido a execução fiscal direcionada à pessoa física que alienou o bem. 6. Recurso desprovido. A C Ó R D Ã O
Recurso desprovido
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.