Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO EM EMBARGOS MONITÓRIOS INTEMPESTIVO – RÉ CITADA POR EDITAL – EMBARGOS MONITÓRIOS APRESENTADO POR INTERMÉDIO DE CURADORA ESPECIAL (DEFENSORIA PÚBLICA) POSTERIOR CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR – INTERPOSIÇÃO DE RECURSO A DESTEMPO – ARGUMENTAÇÕES QUE NÃO INFIRMAM O DECISUM AGRAVADO – DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA – LITIGÂNCIA MÁ-FÉ CONFIGURADA – USO INDEVIDO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL – ALTERAÇÃO DA VERDADE E PROCEDER DE FORMA TEMERÁRIA – INAPLICABILIDADE DA MULTA PREVISTA NO ART. 1021, § 4º, DO NOVO CPC – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A constituição de novos advogados nos autos, induz ao ingresso destes no feito, recebendo o processo no estado em que se encontra, não sendo sua constituição fundamento suficiente para a reiteração dos atos processuais já praticados, diante da preclusão lógica. Inadmissível o recurso interposto fora do prazo legal (art. 932, III, do CPC). II - Não havendo nenhum fato novo que importe na mudança de convencimento das razões expostas pelo Relator, é de ser mantida a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos. III - Ainda que a parte, por intermédio de suas advogadas, não tenha admitido expressamente a utilização de ferramenta de Inteligência Artificial (IA), em fase de teste, sem a devida cautela e supervisão remanesceu evidenciada a tentativa maliciosa de induzir este Colegiado em erro, distorcendo a realidade, agindo de forma temerária, ao interpor recurso permeado de Súmula fictícia e precedente inexistente tem o condão de configurar a conduta como de litigância de má-fé. IV - Não sendo o agravo interno manifestamente improcedente, inaplicável a multa prevista no art. 1021, § 4º, do novo Código de Processo Civil.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.