Abrindo a decisão
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STF · Acórdão
COMERCIAL. AVAL. AVALISTA SIMULTANEO E NÃO SUCESSIVO (SÚMULA 189). PAGANDO A DIVIDA CAMBIAL, FICA LEGALMENTE SUB-ROGADO NO CRÉDITO (COD-CIVIL, ART-985, III), PODENDO A CADA UM DOS DEMAIS AVALISTAS SIMULTANEOS COBRAR A RESPECTIVA QUOTA, EM PROCESSO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COBRAR A RESPECTIVA QUOTA, EM PROCESSO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
pela quota-parte atribulvel a cada um, a dívida pode ser exigida em execução forçada, promovida pelo sub-rogado (fõã. Proc. Civil, art. 567, III). Conheço do recurso e lhe dou provimento, para re-jeitar os embargos à execução opostos pela recorrida, inver tidos os ônus da sucumbência. £ o meu voto. * “ mh. Certas cgBt Ed ENAP Dnit, Lo A aBo MO, e ORÉ LE RUESRB Oise ARO renEs (Sa 2" » oA s + tuoo dEE Sapremo nlrenad Diterad | COSCS| 18.000 - Secretaria da Segunda Turma. ro EXTRATO DE ATA e RE. 92.674-7 - SP - Rel., Min. Decio Miranda-.Recte: Fernando Ribeiro do Val (Advs.: Denise Araújo da Silva Costa e Maria Hetena pinheiro Bresêjan). Recdo.: mikrogenau Metalur gica e Mecânica de Precisão S/A (Adv.: Vera Helena de Hello 0 Franco e outros). . . Decisão: Conhecido e provido nos termos do voto do Ministro Relator Unânime. Ausente ocasionalmente, O Senhor Mi nistro Leitão de Abreu. Za. Turma, 05.05.81. - * 07214020 04370920 06744000 os eococaBa É . 8 Presidência do Senhor Ministro Djaci Falcão. Presen tes à sessão os Senhores Ministros Cordeiro Guerra, Moreira Alves e Decio Miranda. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Leitão + de Abreu. Subprocurador-Geral da República, Dr. Mauro Leite Soares. o Prada Hélio Francisco Marques a : no Secretário da Segunda Turma TatÃO O da . , Rol a . NEN “ - . . DA - Eu o. 2, ' em PRESS» +
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Decisões da base.
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.