Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 288, § 2º, do RI/STJ, indefiro liminarmente a tutela pleiteada. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de setembro de 2024. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA43590964 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 24/09/2024 18:11:32 Código de Controle do Documento: 5e7a6791-debe-4107-8a2e-54d0d9120901
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