Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO CONSUMERISTA. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA DA TAXA DIÁRIA. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. MORA. DESCARACTERIZAÇÃO. DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO OU CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. MULTA DO ART. 3º, § 6º, DO DECRETO-LEI Nº 911/69. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Apelação com o objetivo de reformar a sentença que julgou procedente a Ação de Busca Apreensão, para consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem à instituição financeira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. As questões em discussão consistem em analisar: (2.1) se é legal a capitalização diária de juros; (2.2) se deve haver a descaracterização da mora da devedora; (2.3) definir se é cabível a restituição do bem, conversão em perdas e danos e incidência da multa prevista no art. 3º, § 6º, do Decreto-Lei nº 911/69. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. A capitalização diária de juros exige, além da previsão contratual genérica, a expressa indicação da taxa diária, sob pena de violação ao dever de informação previsto no art. 46 do Código de Defesa do Consumidor. 4. A ausência de informação clara e adequada acerca da taxa diária de juros caracteriza cobrança ilegal, em afronta aos princípios da boa-fé objetiva, da transparência e da proteção ao consumidor nos contratos de adesão. 5. A descaracterização da mora só ocorre quando o caráter abusivo decorrer da cobrança dos chamados encargos do "período da normalidade". Logo, a constatação da ilegalidade deste encargo contratual, resulta, como consequência, a descaracterização da mora do devedor. 6. Julgada improcedente a ação de busca e apreensão, deve ser determinada a restituição do veículo ao devedor fiduciante e, sendo impossível sua devolução em razão de alienação do bem, a obrigação converte-se em perdas e danos, com incidência da multa correspondente a 50% sobre o valor atualizado do veículo na tabela FIPE, nos termos do art. 3º, § 6º, do Decreto-Lei nº 911/69. IV. DISPOSITIVO E TESE. 7. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: "1. A capitalização diária de juros em contrato bancário somente é válida quando houver expressa pactuação da taxa diária, além das taxas mensal e anual. 2. A mora é descaracterizada se comprovada a abusividade dos encargos incidentes no período da normalidade contratual. 3. A improcedência da ação de busca e apreensão impõe a restituição do bem ou, sendo impossível, a conversão em perdas e danos com aplicação da multa prevista no art. 3º, § 6º, do Decreto-Lei nº 911/69." ________ Dispositivos relevantes citados: Decreto-Lei nº 911/69, art. 3º, § 6º. MP nº 1.963-17/2000, reeditada como MP nº 2.170-36/2001; CDC, art. 46. Jurisprudência relevante citada: STJ: Súmulas nºs 539 e 541; REsp n. 2.200.396/RS. Rel. Min. Moura Ribeiro. Terceira Turma. DJen: 14/5/2025; e REsp nº 1.933.739/RS. Rel. Min. Nancy Andrighi. Terceira Turma. DJe: 17/6/2021. TJCE: AC nº 3000915-76.2025.8.06.0099. Rel. Des. Djalma Teixeira Benevides. 4ª Câmara de Direito Privado. DJen: 11/12/2025; AgInt nº 3021469-69.2024.8.06.0001. Rel. Des. José Evandro Nogueira Lima Filho. 4ª Câmara de Direito Privado. DJen: 21/10/2025; e AC nº 0296828-63.2022.8.06.0001. Rel. Des. André Luiz de Souza Costa. 4ª Câmara Direito Privado. DJe: 30/07/2024.
acordam os(as) Desembargadores(as) da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso
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4ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: André Luiz de Souza Costa
Composição: André Luiz de Souza Costa (presidente); Djalma Teixeira Benevides; Francisco Bezerra Cavalcante; José Evandro Nogueira Lima Filho.
Secretaria: Secretária: Dra. Marina Figueiredo Braga
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.