Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. TERCEIRO INTERESSADO. COMPROMISSÁRIO COMPRADOR. AUSÊNCIA DE REGISTRO NA MATRÍCULA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em Exame 1.Cuida-se de execução fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE SÃO PAULO em face de POZELLINCORP EMP IMOB LTDA para a cobrança de IPTU exercícios de 2021 e 2022, no valor de R$ 23.115,73. II. Questão em Discussão 2. Discute-se a legitimidade ativa do agravante, Sr. JOSÉ MANOEL FERREIRA JUNIOR, que ocupa a posição de suposto comprador do bem imóvel tributado, terceiro interessado, para opor exceção de pré-executividade diante das circunstâncias fáticas e probatórias do caso concreto. III. Razões de Decidir 3. O agravante não demonstrou ser o proprietário tabular do imóvel, pois o compromisso de compra e venda não foi registrado, conforme exige o artigo 1.245 do Código Civil. 4. A jurisprudência do STJ impede a inclusão do compromissário comprador no polo passivo da execução fiscal, conforme Súmula 392, e a ausência de matrícula atualizada e do acordo de parcelamento inviabiliza o conhecimento do recurso, por se fazer imprescindível dilação probatória. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. A parte agravante não demonstrou sua legitimidade ativa para manejar objeção de pré-executividade. Legislação Citada: Código Civil, art. 1.245 CTN, art. 123 Jurisprudência Citada: STJ, Súmula 392 STJ, Súmula 393
Recurso não conhecido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
15ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Antonio Teixeira da Silva Russo
Composição: Antonio Teixeira da Silva Russo (presidente); Aloisio Sergio Rezende Silveira; Eurípedes Gomes Faim Filho; Eutálio José Porto de Oliveira; Marco Antonio Botto Muscari; Marcos Soares Machado (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.