Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
PROCESSUAL PENAL E CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE RESPONSABILIDADE. PREFEITO. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. AVENTADA ILEGALIDADE NA APLICAÇÃO DA PENA-BASE E NO NÃO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS PELO TRIBUNAL ORIGINÁRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS EXTINTO. 1. O habeas corpus não se revela instrumento idôneo para realizar a ponderação, in concrecto, das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal. 2. In casu, a reprimenda foi suficientemente fundamentada e estipulada em estrita conformidade com o sistema trifásico de dosimetria da pena, previsto no art. 68 do Código Penal, identificando que as circunstâncias judiciais, ex vi do art. 59 do CP, se apresentaram extremamente desfavoráveis ao paciente. 3. É que o decisum assentou que “A culpabilidade do Réu só pode ser entendida no contexto de toda sua gestão. Não é a primeira vez que é condenado por este juízo. Na outra vez, desviava verbas federais do PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil. Ele mesmo confirma 'responder a processos análogos'”. O grau de culpabilidade revela grau intenso, pois inclusive é contador por profissão, e não pode atribuir a terceiros responsabilidade que é sua. Os motivos do crime são egoísticos. As consequências, embora construídas as obras, são danosas para o controle dos atos da administração, quanto a despesas, licitações e moralidade. A conduta social do Réu é boa, e não registra antecedentes penais. Sua personalidade apresenta-se desviada pela ambição. Fixo-lhe, em consequência, a pena-base em três (3) anos de detenção, em regime aberto. Presentes os requisitos do art. 43 e seguintes, substituo a pena privativa de liberdade por duas penas de prestação pecuniária, cada uma de cinco (5) salários mínimos, a terem o valor convertido em cestas básicas, para serem destinadas à Casa do Índio e ao Lar Cordeirinhos de Deus.”. 4. A jurisprudência desta Suprema Corte é firme no sentido de que não se conhece, em habeas corpus, de questões que não foram apreciadas nas instâncias inferiores (HC 93.904/RS, Rel. Min. Cezar Peluso, Dje 22.5/2009; HC 97.761/RJ, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe 11.12.2009; HC 79.551/SP, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 20.10.2000; HC 73.390/RS, Rel. Min. Carlos Velloso; HC 81.115/SP, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ 14.12.2001). 5. Writ extinto, por inadequação da via processual.
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "supressão de instância", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Gabinete Ministro Luiz Fux
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.