Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
É que entendeu aplicável a Teoria da Aparência, que prestigia a validade da intimação de pessoa jurídica, ainda que recebida por empregado sem poderes de representação. A recorrente Siemens Ltda alega sua ilegitimidade passiva para a causa. Afirma que não participou do contrato de alienação de equipamentos médicos realizada com empresa sediada na Alemanha, não representada por ela. Queixa-se de deficiência na fundamentação e nulidade da citação feita em pessoa que não consta do quadro da empresa. Afirma que a Siemens S/A é apenas responsável pela montagem dos equipamentos. A análise da legitimidade passiva da recorrente para responder a ação de reparação de danos movida pelo ora recorrido, depende do reexame de fatos, documentos e provas dos autos. Incide a Súmula 7. Além do mais, consta dos autos que a ora recorrente protestou o título objeto da ação indenizatória (fl. 130 do apenso) e há documentos que indicam a Siemens S/A como representante da Siemens Aktiengesellschaft no Brasil. (fl. 73 do apenso) No que diz respeito a validade da citação, o STJ reconhece eficácia na citação feita na pessoa de quem, na sede da empresa, apresenta-se como represente legal, recebendo a citação sem qualquer ressalva. Nesse sentido: EREsp 156.970/LEAL; REsp 681.639/DIREITO; EREsp 205.275/ELIANA; e REsp 660.014/NANCY. Nego seguimento ao recurso especial. (CPC, Art. 557, caput) Brasília (DF), 24 de abril de 2006. MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS Relator
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
O STJ REsp 797.668 é citado por 17 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de REsp, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.