Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar. Solicitem-se informações ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Oficie-se, ainda, ao Juízo da Infância e da Juventude para que preste esclarecimentos pormenorizados acerca do cumprimento da medida socioeducativa. Após, ouça-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de julho de 2018. MINISTRA LAURITA VAZ Presidente
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