Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Diante do exposto, CONHEÇO do conflito positivo de competência, a fim de DECLARAR COMPETENTE o JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE DIREITO EMPRESARIAL, RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIAS DE PORTO ALEGRE - RS para decidir acerca de atos constritivos e expropriatórios de bens da sociedade empresária recuperanda, de seus sócios e das empresas do mesmo grupo econômico, praticados na Reclamatória n. 0011798-81.2018.5.18.0201, bem como para exercer o controle sobre valores que permaneçam penhorados nos referidos autos. Prejudicada a apreciação dos embargos de declaração (fls. 243-248 e 251-253). Publique-se e intimem-se. Brasília, . 16 de junho de 2025 Ministro Antonio Carlos Ferreira Relator Documento eletrônico VDA48204229 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO CARLOS FERREIRA Assinado em: 16/06/2025 18:07:53 Publicação no DJEN/CNJ de 23/06/2025. Código de Controle do Documento: 837baeb1-1e64-4a77-9fe1-fcf2e0d06da5
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Gabinete do Ministro Antonio Carlos Ferreira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Antônio de Pádua Ribeiro
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