Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
I. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO EM ENFERMAGEM. DUPLICIDADE PROCESSUAL DECORRENTE DE DIGITALIZAÇÃO INCOMPLETA DOS AUTOS FÍSICOS. APELAÇÃO JÁ PROCESSADA E JULGADA EM AUTOS FÍSICOS. TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICADO. COISA JULGADA MATERIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Discute-se a existência de coisa julgada material em razão de prévio julgamento da mesma apelação em autos físicos anteriormente processados neste Tribunal, posteriormente reproduzida indevidamente no sistema eletrônico em decorrência de falha de digitalização. III. RAZÕES DE DECIDIR Os documentos juntados aos autos demonstram que a apelação interposta pelo Estado do Piauí já foi regularmente processada e julgada nos autos físicos nº 2016.0001.006158-6, oriundos da mesma ação originária. Há certidão expressa informando o julgamento do recurso, o trânsito em julgado em 28/10/2019 e o retorno dos autos à comarca de origem. O procedimento de digitalização dos autos físicos ocorreu de forma incompleta, sem inserção adequada do trâmite recursal anteriormente realizado perante o Tribunal de Justiça, ocasionando indevida autuação do recurso no sistema PJe. Configurada a coisa julgada material, mostra-se inviável novo exame jurisdicional da mesma controvérsia recursal, sob pena de violação aos arts. 502 e 505 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido. Acolhida a preliminar de coisa julgada. Processo extinto sem resolução do mérito. Tese de julgamento: “Configura coisa julgada material a reprodução, no sistema eletrônico, de apelação anteriormente processada e definitivamente julgada em autos físicos, quando comprovados o julgamento colegiado e o respectivo trânsito em julgado.” V. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS CF/1988, art. 5º, XXXVI; CPC, arts. 502, 505 e 485, V.
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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4ª Câmara de Direito Público · TJPI · presidente: João Gabriel Furtado Baptista
Composição: João Gabriel Furtado Baptista (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; Lirton Nogueira Santos; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.