Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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Penal. Roubo simples. Pena-base. Consequências do crime. Negativação mediante valoração inidônea. Verificação. Correção. Imperatividade. ***Agravante da reincidência. Inconfiguração. Dosimetrificação. Retificação. Necessidade. I – Ao viso de que, pelo Juízo sentenciante, no processo de dosimetrificação da pena, inobservado a regra disposta no art. 59 do Código Penal, notadamente em relação à negativação das consequências do crime, imperativo, pois, o seu retificar. II – Para efeito de reincidência, não prevalece a condenação anterior se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação (Art. 64, I. do Código Penal). Recurso provido tão apenas para positivar as consequências do crime, bem como para excluir a agravante da reincidência. Unanimidade.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer da Douta Procuradoria Geral de Justiça, ao recurso se lhe dar provimento tão apenas para positivar as consequências do crime, bem como para excluir a agravante da reincidência
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Antonio Fernando Bayma Araujo · quinto constitucional
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