Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ÔNUS DA PROVA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais formulados pelo autor, sob o argumento de que o réu não se desincumbiu do ônus de provar os fatos constitutivos da sua defesa. O autor sustenta ter provado os prejuízos sofridos devido a incêndio em sua propriedade, reclamando danos materiais, morais e lucros cessantes, todos sem comprovação documental. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se a prova apresentada pelo autor é suficiente para comprovar a existência de dano patrimonial e moral, a ensejar o direito à indenização, e se o réu descumpriu o ônus probatório de demonstrar a ausência de responsabilidade pelos danos alegados. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Nos termos do art. 373, I, do CPC, o ônus da prova incumbe ao autor quanto aos fatos constitutivos de seu direito. Ausência de provas robustas da autoria e do nexo causal entre os prejuízos alegados e a conduta do réu, inviabilizando a procedência do pedido indenizatório. 4. Em relação aos danos materiais e lucros cessantes, o art. 402 do Código Civil exige comprovação efetiva da perda patrimonial ou de ganhos cessantes, o que não foi demonstrado pelo apelante, que trouxe apenas alegações. 5. Quanto ao dano moral, o ressarcimento visa à compensação de sofrimento psicológico, o qual também não restou comprovado nos autos. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Recurso desprovido. Sentença mantida. Tese de julgamento: 1. "É ônus do autor comprovar o nexo de causalidade entre os danos sofridos e a conduta atribuída ao réu, não bastando a mera alegação. 2. A indenização por danos materiais e lucros cessantes depende de prova robusta da perda patrimonial ou da frustração de ganho futuro. 3. O dano moral deve ser comprovado pela demonstração do sofrimento psicológico suportado pela vítima." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 371 e 373; CC, arts. 186, 187, 927 e 402. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1510140 RJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 10.08.2020, DJe 26.08.2020. ACÓRDÃO POR VOTAÇÃO UNÂNIME, A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
Recurso desprovido. Sentença mantida.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.