Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR. REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. NECESSIDADE DE ANÁLISE INDIVIDUALIZADA. PROGRESSÃO RECENTE. GRAVIDADE DOS DELITOS. REINCIDÊNCIA. LONGO LAPSO REMANESCENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em execução penal interposto pelo Ministério Público contra decisão que concedeu prisão domiciliar com monitoramento eletrônico a apenado recém-progredido ao regime semiaberto, condenado a 15 anos, 10 meses e 24 dias de reclusão, sob fundamento de superlotação carcerária e aplicação da Súmula Vinculante nº 56 do STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de vagas e a superlotação do sistema prisional autorizam, por si sós, a concessão de prisão domiciliar a apenado em regime semiaberto; (ii) estabelecer se o caso concreto atende aos parâmetros fixados no RE 641.320 e à Súmula Vinculante nº 56 do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão domiciliar, nos termos do art. 117 da LEP, constitui medida excepcional, em regra restrita ao regime aberto, admitindo-se flexibilização apenas em hipóteses específicas devidamente comprovadas. 4. A Súmula Vinculante nº 56 do STF não confere direito automático à prisão domiciliar, exigindo a observância de medidas progressivas e análise individualizada conforme os parâmetros do RE 641.320. 5. A ausência de estabelecimento adequado e a superlotação não autorizam, de forma indiscriminada, a concessão do benefício, devendo ser priorizadas soluções menos gravosas antes da prisão domiciliar. 6. O apenado não preenche os requisitos legais objetivos e subjetivos, pois possui longo lapso restante para progressão ao regime aberto, condenação por crimes graves (roubo qualificado e tráfico de drogas) e histórico de reincidência com reiteração delitiva durante a execução. 7. A concessão do benefício logo após a progressão ao regime semiaberto viola os critérios de priorização estabelecidos no RE 641.320, prejudicando apenados em situação mais avançada no cumprimento da pena. 8. A concessão indiscriminada do benefício afronta o princípio da isonomia material, ao antecipar vantagem a quem não se encontra em posição mais favorável na execução penal. 9. A gravidade concreta dos delitos, o montante da pena e o comportamento do apenado demonstram incompatibilidade do benefício com os objetivos da execução penal, especialmente a ressocialização gradual e a prevenção especial. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso conhecido e provido.
Recurso conhecido e provido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Criminal · TJCE · presidente: Mário Parente Teófilo Neto
Composição: Mário Parente Teófilo Neto (presidente); Francisco Carneiro Lima; Lígia Andrade de Alencar Magalhães; Lira Ramos de Oliveira.
Secretaria: Secretária: Dra. Larissa Sacramento Marinho
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.