Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS À EXECUÇÃO – CONTRATO PARTICULAR DE FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO – TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL – FORMA JURÍDICA DISTINTA DA MODALIDADE INTENCIONADA – NEGÓCIO JURÍDICO SIMULADO – NULIDADE – AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO CERTA, LÍQUIDA E EXIGÍVEL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Insurge-se a Embargada/Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau, que acolheu os embargos à execução e, por consequência, declarou a nulidade do título executivo extrajudicial. Em regra, é prescindível perscrutar as nuances do negócio jurídico subjacente, mas não existe impedimento para que a parte requerida apresente embargos à execução visando à discussão da causa debendi, hipótese em que atrai para si o ônus da prova quanto aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. No caso, o ajuste celebrado entre as partes detém a aparência de contrato de prestação de serviços, consistente no fornecimento periódico de materiais de construção. No entanto, a prova coligida aos autos revela um contexto com características de simulação, pois o instrumento contratual assumiu forma jurídica distinta da modalidade intencionada (art. 167, § 1º, II, do CC), já que pretenderam pactuar as partes, em verdade, contrato de mútuo. E em sendo constatada a simulação, nulo é o instrumento particular que instruiu a execução, impondo-se sua extinção. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.