Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL CIVIL. APOSENTADORIA ESPECIAL. PARIDADE E INTEGRALIDADE PROVENTAIS. Recurso voluntário, ao par da necessária remessa, contra sentença de concessão da segurança em ordem garantir ao impetrante, policial civil, o direito à aposentadoria especial com integralidade e paridade proventais, com direito à percepção de proventos desde a data da impetração. 1. Impetrante que, ao demonstrar o preenchimento dos requisitos alistados na LC nº 51/1985, faz jus a concessão da aposentadoria especial com integralidade de proventos. Tema 1.019/STF. 2. Direito à paridade provental contemplado no art. 135 da Lei Complementar Estadual nº 207/79, com reenvio ao art. 232 da Lei nº 10.261/68. Precedentes. Entendimento que consulta à tese firmada pela Suprema Corte ao tempo do julgamento do recurso extraordinário correspondente ao tema nº 1.307 e à tese pontificada por esta Corte ao tempo do julgamento do IRDR n. 21. 3. A determinação para pagamento de proventos desde a impetração, contudo, revela-se inadequada, pois, afora estar para além dos lindes da pretensão, voltada exclusivamente ao reconhecimento do direito à aposentadoria especial com integralidade e paridade remuneratória, malfere o §10 do artigo 37 da Constituição Federal ao implicar imprópria cumulação de proventos de aposentadoria com vencimentos conquistados em atividade. 5. Desfecho de origem alterado em parte. Recurso voluntário e remessa necessária parcialmente acolhidos.
Recurso voluntário e remessa necessária parcialmente acolhidos
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
11ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Afonso de Barros Faro Júnior
Composição: Afonso de Barros Faro Júnior (presidente); Fernão Borba Franco; Francisco Carlos Inouye Shintate; José Jarbas de Aguiar Gomes; Oscild de Lima Júnior; Márcio Kammer de Lima (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.