Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÕES DE PRESCRIÇÃO, ILEGITIMIDADE DA EXEQUENTE E EXCESSO DE EXECUÇÃO. MATÉRIAS ALCANÇADAS PELA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de Instrumento interposto contra Decisão que rejeitou a Impugnação ao Cumprimento de Sentença, na qual o Executado sustentou: (i) Prescrição Extintiva das parcelas anteriores a 2018; (ii) Ilegitimidade da Parte Exequente por não residir na Zona Rural; e (iii) Excesso de Execução por suposto erro na base de cálculo. A Sentença Exequenda havia reconhecido o direito ao benefício da Tarifa Rural e à devolução em dobro de valores pagos indevidamente, com Trânsito em Julgado em 25/05/2023. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: 2. Há três questões em discussão: (i) verificar se é possível rediscutir a ocorrência de Prescrição e a Legitimidade da parte Exequente após o Trânsito em Julgado da Sentença; (ii) analisar se houve violação à Coisa Julgada e Preclusão quanto aos parâmetros da condenação; e (iii) examinar se o alegado Excesso de Execução pode ser acolhido, à luz da ausência de demonstrativo de cálculo pela Parte Executada. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A rediscussão sobre Prescrição e legitimidade da Exequente encontra óbice na Coisa Julgada Material, uma vez que tais questões já foram analisadas e decididas na Sentença Transitada em Julgado, conforme os arts. 502 a 507 do CPC. 4. O cumprimento de Sentença deve observar fielmente o Título Judicial, sendo vedada a rediscussão do Mérito, conforme estabelece a Jurisprudência consolidada, a Preclusão Consumativa e a eficácia Preclusiva da Coisa Julgada. 5. A alegação de Excesso de Execução, desacompanhada de planilha ou demonstrativo discriminado do valor que o Executado entende devido, não atende ao disposto no art. 525, § 5º, do CPC, o que impede o conhecimento do fundamento por ausência de comprovação mínima. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Recurso conhecido e não provido. Tese de Julgamento: 1. A rediscussão de matérias decididas em Sentença Transitada em Julgado viola os Princípios da Coisa Julgada e da Preclusão. 2. A Impugnação ao Cumprimento de Sentença por Excesso de Execução exige a apresentação de planilha de cálculo com indicação do valor correto e justificativa das divergências, sob pena de não conhecimento do fundamento. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 502 a 507, 509, § 4º, 525, § 5º, e 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: TJSP, AI nº 2347307-03.2024.8.26.0000, Rel. Des. Rebello Pinho, j. 19.12.2024. ACÓRDÃO A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR UNANIMIDADE, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
Recurso conhecido e não provido.
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.