Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – CONTRAMINUTA RECURSAL COM PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO – INTEMPESTIVIDADE DA PEÇA – PETICIONAMENTO PELOS DEVEDORES COM PEDIDO DE LIBERAÇÃO DA CONSTRIÇÃO DO BEM PAUTANDO-SE NA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO ALEGADO EM OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – TEORIA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA – PRELIMINAR NÃO CONHECIDA – MÉRITO RECURSAL – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – CÉDULA DE CRÉDITO RURAL – PRESCRIÇÃO TRIENAL (ART. 70 DA LEI UNIFORME DE GENEBRA) – AJUIZAMENTO, PELOS DEVEDORES, DE AÇÃO DECLARATÓRIA QUESTIONANDO O DÉBITO – INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 202, VI, DO CÓDIGO CIVIL – RECONHECIMENTO PELO STJ DE QUE A DISCUSSÃO JUDICIAL DA EXISTÊNCIA OU EXTENSÃO DO CRÉDITO SUSPENDE OU INTERROMPE O PRAZO PRESCRICIONAL – EXECUÇÃO AJUIZADA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DECLARATÓRIA – INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO – SENTENÇA REFORMADA – RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO – RECURSO PROVIDO. 1. Segundo a teoria da ciência inequívoca, em observância do princípio da instrumentalidade das formas, considera-se comunicado o ato processual, independentemente da sua publicação, quando a parte ou seu representante tenha, por outro meio, tomado conhecimento do processado no feito. (v. STJ, REsp 1.656.403-SP). Intempestividade das contrarrazões reconhecida. Preliminar não conhecida. 2. O prazo prescricional para a execução de cédula de crédito rural é de três anos, a contar do vencimento do título, nos termos do art. 70 da Lei Uniforme de Genebra. 3. O ajuizamento, pelos devedores, de ação declaratória questionando a validade ou o montante da dívida constitui causa interruptiva da prescrição (art. 202, VI, CC), conforme entendimento consolidado no STJ. 4. Interrompida a prescrição, o novo prazo somente começa a fluir após o trânsito em julgado da ação declaratória. 5. Execução proposta antes do trânsito em julgado da demanda declaratória, inexistindo decurso do prazo prescricional. 6. Recurso provido, para afastar a prescrição reconhecida na sentença e determinar o prosseguimento da execução.
Recurso provido, para afastar a prescrição reconhecida na sentença e determinar o prosseguimento da execução
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.