Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL. LEGITIMIDADE PROCESSUAL. SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA DE PODERES. PRESERVAÇÃO DOS PODERES DO ADVOGADO SUBSTABELECENTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPUGNAÇÃO DESCONSIDERADA. DECISÃO ULTRA PETITA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - O substabelecimento realizado com reserva de poderes preserva integralmente a legitimidade processual do advogado substabelecente, que mantém plena capacidade postulatória para a prática de atos processuais, incluindo a interposição de recursos, enquanto não houver formal revogação do mandato pela parte outorgante. Questões de cunho interno à sociedade advocatícia, como o desligamento do advogado de escritório, não operam, por si sós, a revogação automática do mandato constituído diretamente pelo cliente. II - A sentença que silencia por completo sobre impugnação apresentada pela parte, dotada de conteúdo capaz de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador, incorre em vício de fundamentação previsto no art. 489, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil, sujeitando-se à reforma. III - Configura decisão ultra petita a determinação judicial que, sem provocação específica das partes e sem instauração de contraditório sobre a titularidade do crédito, define de forma exclusiva a destinação de verba sucumbencial a advogada substabelecida, desconsiderando a estrutura de representação processual vigente nos autos e a impugnação expressamente deduzida pela exequente, em violação aos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil. IV - DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO ao recurso.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Gardênia Pereira Duarte
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.