Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO C.C. INDENIZATÓRIA – RELAÇÃO DE CONSUMO – RESTITUIÇÃO SIMPLES – FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL – DESCONTOS INDEVIDOS – FILIAÇÃO/CONTRATAÇÃO – NÃO DEMONSTRADA – DANOS MORAIS – INDENIZAÇÃO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – QUANTUM MANTIDO – RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E NESTA PARTE, DESPROVIDO A pretensão recursal da parte requerida tem por objetivo afastar a condenação ou alterar a restituição para que seja na forma simples e reduzir o valor da indenização por danos morais. Denota-se, da sentença condenatória, que restou determinada restituição dos descontos indevidos na forma simples, a indicar a falta de interesse processual da parte requerida. Na hipótese, restou comprovada a efetivação do desconto, sem a comprovação da filiação da aposentada, caracterizando o ato ilícito. Os fatos resultaram em danos morais passíveis de reparação, sobretudo pelas condições pessoais da Requerente/Apelada e a privação de parte de sua única fonte de renda. Sentença mantida. Recurso conhecido em parte, e nesta parte, desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte e, na parte conhecida, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.