Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Execução Penal. Agravo Regimental. Indulto da pena privativa de liberdade. Impossibilidade de extensão à multa objeto de parcelamento. 1. O indulto da pena privativa de liberdade não alcança a pena de multa que tenha sido objeto de parcelamento espontaneamente assumido pelo sentenciado. 2. O acordo de pagamento parcelado da sanção pecuniária deve ser rigorosamente cumprido sob pena de descumprimento de decisão judicial, violação ao princípio da isonomia e da boa-fé objetiva. 3. Hipótese em que o requerente não comprovou impossibilidade econômica que justificasse o descumprimento do ajuste. 4. Agravo regimental desprovido.
Após o voto do Ministro Roberto Barroso (Relator), desprovendo o agravo regimental, no que foi acompanhado pelos Ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski, pediu vista o Ministro Teori Zavascki. Plenário, sessão virtual de 02.12 a 08.12.2016. Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, desproveu o agravo regimental, vencido o Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski, que proferira voto em assentada anterior, o Ministro Celso de Mello e, neste julgamento, o Ministro Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 8.11.2017.
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