Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PRETENSÃO AO SANEAMENTO DE SUPOSTA OMISSÃO – RESCISÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA – CONDENAÇÃO DAS EMPRESAS RÉS À DEVOLUÇÃO DE VALORES – CONSEQUENTE DETERMINAÇÃO PARA QUE O CONSUMIDOR RESTITUA O BEM – RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE – ARBITRAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA EMBARGADA – SÚMULA 326 DO STJ – PREQUESTIONAMENTO – EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRIGENTES. I) Prescreve o artigo 1022 do CPC que os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e, ainda, para corrigir erro material. Verificada a omissão na fundamentação do acórdão, de rigor o acolhimento dos embargos para a supressão dos vícios. II) Rescindido o contrato de compra e venda de bem entre as partes, condenando-se a empresa à devolução dos valores pagos, deve ser determinado ao consumidor que restitua o bem objeto do litígio, visando a restituição das partes ao status quo ante. III) a indenização em danos morais arbitrada em valor inferior ao requerido na exordial não implica sucumbência recíproca.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram parcialmente os embargos, com efeitos infringentes
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.