Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. PRECLUSÃO TEMPORAL NA IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL E POSSIBILIDADE DE ESCLARECIMENTOS TÉCNICOS PARA ADEQUAÇÃO AO TÍTULO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferido em agravo de instrumento, que deu provimento para determinar a remessa dos autos ao perito, com esclarecimentos e eventual refazimento dos cálculos. 2. A controvérsia diz respeito ao cumprimento de sentença em ação revisional de contratos bancários, com homologação de laudo que apurou crédito e impugnação intempestiva do banco ao laudo pericial. 3. A Corte de origem reformou a decisão agravada e determinou a remessa dos autos ao perito para esclarecimentos técnicos sobre taxas de juros e créditos considerados nos cálculos, por entender que as questões transcendem o interesse das partes e se relacionam ao fiel cumprimento do título judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) saber se o acórdão violou a boa-fé objetiva ao relevar a preclusão e admitir impugnação intempestiva ao laudo; (ii) saber se é possível afastar a preclusão temporal após decorrido o prazo para manifestação sobre a perícia, sem justa causa; e (iii) saber se é vedado reabrir debate sobre critérios de cálculo já alcançados pela preclusão, à luz do art. 507 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão, em recurso especial, da interpretação do título executivo e da necessidade de esclarecimentos técnicos sobre os cálculos demandaria reexame de matéria fático-probatória. 6. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ, porque é pacífica a jurisprudência no sentido de não haver preclusão pro judicato na verificação da conformidade dos cálculos aos limites do título executivo, sendo possível determinar, de ofício, novos cálculos ou esclarecimentos para assegurar o correto quantum. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ, sendo inviável, em recurso especial, rever a interpretação do título executivo e a avaliação da necessidade de ajustes técnicos nos cálculos por demandar revolvimento fático-probatório. 2. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ, pois não há preclusão pro judicato quanto à conformidade dos cálculos ao título, admitindo-se esclarecimentos periciais ou novos cálculos para garantir o correto cumprimento da sentença.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 5º, 223, 507, 85, § 11, 525, § 11, e 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STF, Súmula n. 283; STJ, AgInt no AREsp n. 1.690.387/SE, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 12/8/2025; STJ, AgInt no REsp n. 2085132/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 19/3/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2514617/PB, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 27/5/2024.
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