Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. AVALIAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO. INDEFERIMENTO DE QUESITOS SUPLEMENTARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. . RECURSO NÃO PROVIDO. SÚMULA 7/STJ 1. O magistrado é o destinatário final das provas, cabendo-lhe analisar a necessidade de sua produção, cujo indeferimento fundamentado não configura cerceamento de defesa. 2. As faculdades previstas no do Código de Processo Civil permitem às partes art. 477 a apresentação de quesitos suplementares e o requerimento de esclarecimentos ao perito independentemente da indicação de assistente técnico, porém a aferição da pertinência dos quesitos, da suficiência do laudo e dos critérios técnicos empregados é matéria fático-probatória insuscetível de revisão em recurso especial ). (Súmula 7/STJ 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, "o magistrado pode indeferir, de ofício ou a requerimento da parte, a formulação de quesitos suplementares quando o laudo pericial apresentado for considerado suficiente para a solução da controvérsia" (AgInt no , relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, AREsp n. 2.332.157/RJ julgado em DJEN de . 17/3/2025, 20/3/2025) 4. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, sendo desnecessária a análise individualizada de todos os quesitos, sobretudo quando o reexame da matéria demanda reapreciação de provas ). (Súmula 7/STJ 5. Recurso especial a que se nega provimento.
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Decisões da base.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.