Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. PEDIDO PROCEDENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELO DESPROVIDO. I. É cediço que nas Ações Possessórias a parte Autora tem o dever de produzir prova de que tem a posse legítima da coisa e a teve turbada em virtude de ato praticado pela parte requerida, no caso o Apelante. Isso porque o primeiro requisito para a propositura das ações possessórias, conforme art. 561 do CPC, é a prova da posse, não podendo valer-se dos interditos quem nunca a teve. II. Tenho que o Apelado, Autor da Ação, logrou êxito em demonstrar que exercia a posse da área em litígio, como se observa pelas informações prestadas pelas testemunhas inquiridas em juízo, bem como pela oitiva das partes, tendo sido preenchidos os requisitos exigidos pelo artigo 561 do CPC. De outra banda, o próprio Apelante prestou informações de que a sua ocupação é clandestina, não exercendo a posse legítima sobre o bem. III. Numa análise pormenorizada das questões suscitadas em sede de Apelação, constata-se que os elementos trazidos aos autos não são capazes de desconstituir os termos da sentença do juízo de primeiro grau, razão pela qual deve permanecer incólume o decisum objurgado. IV. Apelação conhecida e não provida.
acordam os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, “por votação unânime, conheceu e negou provimento ao recurso
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.