Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RITO COMUM. OMISSÃO NA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CONHECIMENTO. REPARAÇÃO PELA RESCISÃO PREMATURA DO CONTRATO. APLICAÇÃO DE SANÇÃO PREVISTA NO AJUSTE. REEXAME. SÚMULA 5/STJ. PROPOSTA DE ADITIVO POR MEIO ELETRÔNICO. ADESÃO DA PARTE. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Eventual omissão na decisão monocrática do relator, que julga o recurso na forma da Súmula 568/STJ, deve ser indicada por meio de embargos de declaração. 2. O Tribunal de origem confirmou a sentença de procedência do pedido, aplicando à espécie cláusula contratual que punia ambas as partes pela rescisão prematura do ajuste, com o “dever de ressarcimento financeiro proporcional ao lapso temporal não cumprido”. A reforma desse entendimento demandaria o reexame das cláusulas do contrato, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 5 deste Pretório. 3. A Corte local registrou que a pretensão de reparação pela rescisão antecipada do contrato possui fundamento em proposta de alteração contratual enviada por meio eletrônico, com a qual a parte ora recorrente concordou. A reforma desse entendimento demandaria o reexame das provas dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório. 4. Agravo interno improvido.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.