Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar para suspender os efeitos do acórdão prolatado pela Corte a quo, até o julgamento definitivo do presente writ, ou eventual trânsito em julgado da condenação, determinando, por conseqüência, a expedição de alvará de soltura em favor do Paciente, se por outro motivo não estiver preso. Oficie-se, com urgência, ao Tribunal a quo. Requisitem-se as informações da Autoridade Impetrada. Após, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para o parecer. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de julho de 2015. MINISTRA LAURITA VAZ Vice-Presidente no exercício da Presidência
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de HC em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa